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   DESTINATÁRIOS:

  • Empresários, Gestores, Gerentes, Administradores e Directores de Empresas

  • Directores de Recursos Humanos e Responsáveis pelo Departamento Administrativo e de Pessoal;  

  • Técnicos de Recursos Humanos; 

  • Assessores Jurídicos;  

  • Colaboradores que tenham a responsabilidade do tratamento de dados pessoais tanto de colaboradores da empresa, como de clientes e de fornecedores. 

  

   OBJECTIVOS:
 

  • Adquirir conhecimentos acerca das novas obrigações das empresas em matéria de protecção de dados pessoais;

  • Perceber os novos direitos do titular dos dados e a sua implicação para as empresas;

  • Identificar os direitos dos trabalhadores em relação aos seus dados pessoais;

  • Perceber o impacto do RGPD na gestão dos recursos humanos;

  • Identificar o tratamento de dados pessoais sensíveis no contexto laboral;

  • Preparar as empresas para o processo de adaptação ao RGPD. 

APRESENTAÇÃO

O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) será aplicável a partir de 25 de Maio de 2018

Este Regulamento traz mudanças ao nível da protecção de dados que terão impacto na vida das empresas, para o qual estas se deverão adaptar. É aplicável a todas as empresas - sejam elas PME ou multinacionais, e a todos os ramos de actividade económica - que tenham dados pessoais de pessoas singulares.  
 

Ora, todas as empresas têm dados pessoais: dos seus trabalhadores, de fornecedores, de clientes, de trabalhadores de empresas clientes, de candidatos a emprego, dados sensíveis, dados obtidos por meios de vigilância à distância, dados biométricos, etc. O tratamento de todos esses dados terá que cumprir com o Regulamento.  
 
O Regulamento estabelece novas obrigações legais às empresas em matéria de protecção de dados, bem como prevê novos direitos dos titulares dos dados pessoais - o que, por sua vez, implica que as empresas tenham de conhecer tais direitos para que os possam cumprir, sob pena de serem sancionadas. 
 
Esta 2.ª Conferência segue-se àquela que a AGEFE organizou em meados do ano passado, numa altura em que eram ainda desconhecidos aspectos importantes da implementação do RGPD, que agora já estão clarificados, e visa, por isso mesmo, dar a conhecer as novas orientações do Grupo do Artigo 29 para a Protecção de Dados relativamente à interpretação a dar às respectivas normas. 
 
Acresce que, as regras contidas no Regulamento Geral de Protecção de Dados têm também impacto ao nível das relações laborais, pelo que, visa-se, igualmente, dar a conhecer as novas regras a que os dados pessoais dos trabalhadores estão sujeitos. 

 

Informação Relevante (links):

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